Na Resolução de número 2.323 de 06 de outubro de 2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu alguns deveres e atribuições de médicos peritos e assistentes técnicos. Vejam os artigos abaixo.
Art. 14. São atribuições e deveres do médico perito judicial e assistentes técnicos:
I – Examinar clinicamente o trabalhador e solicitar os exames complementares, se necessários;
II – O médico perito judicial e os assistentes técnicos, ao vistoriarem o local de trabalho, devem estar acompanhados, se possível, pelo próprio trabalhador objeto da perícia para melhor conhecimento do seu ambiente de trabalho e função;
III – Estabelecer o nexo causal, considerando o exposto no artigo 2º e incisos e como determina a Lei nº 12.842/2013, ato privativo do médico.
Art. 15. Conforme artigo 465 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará perito especializado no objeto e na natureza da perícia. A perícia com fins de determinação de nexo causal, avaliação de capacidade laborativa/aptidão, avaliação de sequela/valoração do dano corporal requer atestação de saúde e definição do prognóstico referente ao diagnóstico nosológico, o que é legalmente ato privativo do médico.
§ 1º É vedado ao médico participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei.
§ 2º É vedado ao médico realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico. Nesse caso, o médico perito deve suspender a perícia e informar imediatamente ao magistrado o seu impedimento.
Art. 16. Em ações judiciais, o médico perito poderá peticionar ao Juízo que oficie o estabelecimento de saúde ou o médico assistente para anexar cópia do prontuário do periciado, em envelope lacrado e em caráter confidencial.
Art. 17. Esta Resolução não se aplica aos médicos peritos previdenciários cuja atuação tem legislação própria, ressalvando-se as questões éticas do exercício profissional.
Resolução completa pode ser acessada aqui
Fonte: Diário Oficial da União