Em recente consulta ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre possibilidade da filmagem do ato médico pericial por parte do periciando, o conselheiro relator Alexandre de Menezes Rodrigues concluiu que “A filmagem do ato médico pericial por parte do periciando não pode ser permitida sem prévia anuência das partes, além de ferir o artigo 5º da Constituição Federal de 1988”, artigo este que protege a imagem das pessoas e sua intimidade.
Dentre os pontos citados pelo conselheiro e relator Alexandre, podemos destacar a autonomia e liberdade profissional do médico na execução da profissão, relação médico-periciando e ameaças e agressões ao médico perito.
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