A Perícia Médica é um ato médico, ou seja, segundo o Art. 3º da Resolução do CFM do Art. 4º, inciso XII da Lei 12.842/2013, que a define como um ato privativo do médico.
São 55 as especialidades médicas reconhecidas pelas entidades médicas nacionais, com convênio celebrado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sendo a especialidade de número 36 – a de Medicina Legal e Perícia Médica, qual se dedica a realizar perícias médicas e fazer a ponte entre a Medicina e o Direito.
Quando se contrata um Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, você garante conhecimento técnico amplo e irrestrito na área da perícia médica, suprindo a necessidade de contratar qualquer especialista adicional.
Este especialista traduz todo o seu amplo conhecimento médico para a linguagem jurídica, com o intuito de esclarecer todas as solicitações e necessidades da autoridade que determinou a realização da perícia médica, embasando, dessa forma, seu parecer médico pericial de maneira clara e objetiva, sempre com o objetivo de atender a todas as necessidades da autoridade solicitante, sem adentrar indevidamente às questões de Direito.